A Fiscalização do exercício da profissão contábil é exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, por intermédio dos fiscais designados para esta tarefa e pelas pessoas especialmente cometidas dessas funções pela Presidência.

Atributos
   Na conformidade ao artigo 10, do Decreto-Lei nº 9.295/46, e artigo 18, da Resolução CFC nº 825/98 (Estatutos dos Conselhos), Compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade, entre outras, as seguintes atribuições.

a) expedir cédula de identidade para os profissionais e alvará para organizações contábeis;

b) examinar relações e decidir acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispostos legais vigentes, com relação ao exercício da profissão;

c) fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, cumprindo-lhe examinar livros e documentos de terceiros quando necessário à instauração processual, e representar às autoridades competentes sobre fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada.

Objetivos
   O objetivo da fiscalização é valorizar a imagem da profissão e do usuário da contabilidade. É necessário conscientizar individual e coletivamente a classe. É grande a responsabilidade dos fiscais de dar sentido às suas prerrogativas funcionais e elevá-las de tal forma que signifiquem a valorização da imagem dos CRC’s.

Procedimentos para caracterizar a atividade do Leigo

Súmula CFC nº 09

   "A competência dos Conselhos de Contabilidade para aplicar penalidade alcança o leigo. É infração do art. 20 do Decreto-lei nº 9.295/46. Concomitantemente, o CRC fará representação à autoridade competente, denunciando o exercício ilegal da profissão"

Como chegar ao leigo?
   Analisando as peças recebidas do SERASA, firmar convênios com INSS, Cartórios de Títulos e Documentos, TRT, Justiça Federal, SEFAZ, balanços públicos publicados em jornais, cartões de visita, notícias, anúncios em jornais, recebendo denúncias por escrito de diversos, realizar visitas "in loco" com o preenchimento do formulário FICHA PERFIL e outros.