CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

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Registro

 

Registro

REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO

Técnico em Contabilidade  (Conclusão até 14/06/2010)

Contador

ALTERAÇÃO DE CATEGORIA

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.  Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

Art. 9º Para a obtenção do Registro Definitivo Originário, decorrente de mudança de categoria, o profissional deverá encaminhar ao CRC.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique aqui
  • Original e cópia, que será autenticada pelo CRC, do diploma devidamente registrado por órgão competente e assinado pelo concluinte; certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
  • 2 (uma) foto 3×4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco; 
  • Original acompanhada de cópia simples do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
  • Certificado de aprovação no exame de suficiência para os formados a partir de 14/06/2010;
  • Taxa de registro profissional;
  • Taxa da Carteira de Identidade Profissional (Que será emitida para confecção após a aprovação, com o prazo de 45 a 60 dias).

Para a alteração de categoria, o profissional deverá estar regular no CRC/AC.

Observações:

Dos Diplomas: deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral.

Das certidões/declarações: deverão constar a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, além do nome do concluinte, data de nascimento, filiação, título do curso concluído e data da conclusão e da colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerado.

Observar que o Profissional da Contabilidade deverá ter colado grau para obter o registro.

Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.

ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

Art. 10º Para proceder à alteração de nome ou nacionalidade, o contador ou técnico em contabilidade deverá encaminhar requerimento ao CRC, após a comprovação de recolhimentos das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique aqui
  • 2 (uma) foto 3×4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco;
  • Original e cópia (frente e verso), que será autenticada pelo CRC, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
  • Original acompanhada de cópia simples do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
  • Para a alteração de nome ou nacionalidade, o contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRC/AC;
  • Taxa de registro profissional;
  • Taxa da Carteira de Identidade Profissional (Que será emitida após a aprovação do pedido de alteração).

 

Observações:

Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.

BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

Art. 19. A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo Contador ou Técnico em Contabilidade em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC;
  • Anuidade devida;

O profissional poderá solicitar a baixa do registro, desde que não esteja atuando na área contábil, nos seguintes casos:

  • Desemprego

Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;

  • Registro em outra área

Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função, original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte;

  • Aposentadoria

Apresentar original e cópia da carta de concessão;

Caso haja débitos, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser regularizado(s);

Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco.

  • Autônomo

Apresentar declaração com o detalhamento das atividades.

Observações:

Após o protocolo do pedido de baixa do registro profissional, o processo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro proferirá sua decisão na Câmara de Registro, que se reúne mensalmente. Que terá o prazo de até duas reuniões plenárias para a decisão. Caso a documentação não esteja regular, o processo não será julgado. Ocorrendo o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara.

Solicitada a baixa até 31 de março de cada ano, será devida a anuidade proporcional.

Os pedidos de baixa indeferidos ou que estejam em status de exigência de novos documentos, serão comunicados aos profissionais através de ofício, expedido pelo setor de Registro.

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

Art. 30. O registro profissional baixado poderá ser restabelecido mediante, por meio:

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique aqui
  • Original acompanhada de cópia simples do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
  • 2 fotos 3×4, iguais, coloridas, recentes, de frente e com o fundo branco;
  • Taxa de registro profissional;
  • Taxa de carteira profissional, para aquele que não a possui (Será emitida após o deferimento do processo);
  • Anuidade proporcional.

ATENÇÃO:

Conforme Resolução CFC N.º 1.554, Art. 31. Caso o registro profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.

Observações:

Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.

REGISTRO DEFINITIVO TRANSFERIDO

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.

Art. 12. O pedido de Registro Definitivo Transferido será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do Contador ou Técnico em Contabilidade, por meio:

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique aqui
  • 2 fotos 3×4, iguais, coloridas, recentes, de frente e com o fundo branco;
  • Original acompanhada de cópia simples do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
  • Taxa de registro profissional;
  • Anuidade proporcional se houver;
  • Taxa de carteira profissional (Será emitida após o deferimento do processo).

ATENÇÃO:

Conforme Resolução CFC N.º 1.554, Art. 14 – A transferência será concedida ao contador ou técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.

  • 1º Será concedida transferência de Registro Profissional baixado:
  1. a) desde que não possua débitos no CRC de origem.
  • 2º A anuidade proporcional, se houver, será devida ao CRC do novo domicílio profissional.
  • 3º Concedida a transferência de Registro Profissional baixado, este passará à condição de “ativo” no CRC de destino e de “baixado por transferência” no CRC de origem.
  • 4º No caso de transferência de registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.

Observações:

O pedido de transferência de registro será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do contador ou técnico em contabilidade.

Conforme Resolução CFC nº 1.554/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro contendo o procedimento para emissão da Carteira de Identidade Profissional atualizada.

COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre Registro Profissional dos Contadores.

Art. 11. Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, prevista no parágrafo único do Art. 4º, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem. Clique Aqui

Parágrafo único. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem

DISPOSIÇÕES GERAIS – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.

• As pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser registradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição.
• Não será concedido registro, em Conselho Regional de Contabilidade, a pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A). 
• As cooperativas de trabalho, constituídas na forma da lei, para execução de serviços contábeis, para obter o registro em Conselho Regional de Contabilidade, deverão ter em seu quadro de cooperados somente profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs. 
• Em caso de qualquer alteração ocorrida no quadro de cooperados ou no Estatuto, os instrumentos que deram causa deverão ser averbados no CRC de sua jurisdição. 
• As organizações contábeis serão integradas por: profissionais da contabilidade ou profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões. 
• A responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes. 
• Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do estabelecimento respectivo. 
• Somente será concedido registro a organizações contábeis quando tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social. 
• A pessoa jurídica que tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil poderá participar de sociedade contábil, desde que possua registro ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade. 
• Somente será admitido o Registro de Organização Contábil cujos profissionais da contabilidade (titular, sócios e responsáveis técnicos) estiverem em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade.

 

REGISTRO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Uma via original e cópia simples, que será autenticada pelo CRC do requerimento de empresário e/ou alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
  • Original acompanhada de cópia simples do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
  • Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento;
  • Taxa de registro;

Observações:

O titular e os responsáveis técnicos pela organização contábil deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line do titular, após a análise e aprovação do pedido.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

REGISTRO E ALTERAÇÕES CADASTRAIS - EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Uma via original e cópia simples, que será autenticada pelo CRC do ato constitutivo e/ou alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
  • Original acompanhada de cópia simples do comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros);
  • Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento;
  • Taxa de registro;
  • Anuidade proporcional.

Observações:

O titular e os responsáveis técnicos pela organização contábil deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line do titular, após a análise e aprovação do pedido.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI

Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

A baixa do Registro Cadastral é o ato de interrupção temporária ou definitiva das atividades e ocorrerá nos casos de:

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Baixa do registro profissional do titular de Organização Contábeis de Responsabilidade Individual; e
  • Suspensão temporária de atividades sociais.
  • Requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.

Observações:

A anuidade do cadastro Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) será devida proporcionalmente, se requerida à baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC nº 1.555/18).

Quando se tratar da baixa por alteração de objetivo social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) o CRCAC irá emitir a taxa de alteração contratual.

CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI

Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

O cancelamento do Registro Cadastral é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Falecimento ou cassação do registro profissional do titular de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual;
  • Encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ; e
  • Cessação da atividade de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva.
  • Enviar comprovante de cancelamento junto ao CNPJ quando se tratar de empresário individual;
  • Uma via original e cópia simples, que será autenticada pelo CRC, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário, devidamente registrado na Junta Comercial;
  • Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento de distrato social, quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Observação:

A anuidade do cadastro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) será devida proporcionalmente, se requerida à baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC nº 1.555/18).

RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI

Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. – Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente;
  • Taxa de registro e anuidade proporcional para EIRELI.

Observações:

A organização contábil, o titular e os responsáveis técnicos deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRCAC.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online do titular, após a análise e aprovação do pedido.

REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO- SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Enviar todas as vias originais do instrumento de contrato social mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas e com os respectivos vistos em todas as folhas;
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples do contrato social caso o instrumento já possua registro em órgão competente;
  • Documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos;
  • Apresentar comprovação de registro em órgão de classe dos sócios que não sejam profissionais da contabilidade, sendo, original acompanhada de cópia simples (frente e verso) do RG, CPF e da carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo órgão de classe;
  • Taxa de registro e Anuidade proporcional.

Observações:

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação, cuja a guia será entregue por este Conselho. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Após o registro em órgão competente, a organização contábil deverá enviar ao CRCAC uma cópia autenticada do instrumento do contrato social e cartão do CNPJ.

O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online dos sócios, após a análise e aprovação do pedido

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Enviar todas as vias originais do instrumento de alteração contratual mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas com os respectivos vistos em todas as folhas;
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples da alteração contratual caso o instrumento já possua registro em órgão competente;
  • Documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos;
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais;
  • Apresentar comprovação de registro em órgão de classe dos sócios ingressantes que não sejam profissionais da contabilidade, sendo, original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada (frente e verso) do RG, CPF e da carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo órgão de classe;
  • Enviar cópia autenticada do inventário ou alvará judicial nos casos de falecimento de sócios;
  • Taxa de registro e anuidade proporcional.

Observações:

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Após o registro em órgão competente, a organização contábil deverá enviar ao CRCAC uma cópia autenticada do instrumento do contrato social e cartão do CNPJ.

O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.

SUBSTITUIÇÃO DE FOLHAS DE CONTRATO SOCIAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DISTRATO SOCIAL - SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Devolver todas as vias do instrumento registrado pelo CRCAC ou declaração de extravio das mesmas;
  • Enviar todas as vias das novas folhas que passarão a integrar o instrumento;
  • Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com suas anuidades em dias;
  • Enviar uma cópia simples do relatório de exigências (ou nota de devolução) do cartório ou JUCEAC;
  • Taxa de registro.

REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO - SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples da alteração contratual alterando o endereço, com registro em órgão competente;
  • Enviar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Apresentar comprovação de registro em órgão de classe dos sócios que não sejam profissionais da contabilidade, sendo, original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada (frente e verso) do RG, CPF e da carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo órgão de classe;
  • Taxa de registro;
  • Anuidade proporcional (se houver).

Observações:

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRC de origem.

Todos os sócios e, responsáveis técnicos deverão possuir registro transferido ou comunicação de exercício profissional, ambos em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRCAC.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL - SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Apresentar original acompanhada de cópia simples ou cópia autenticada da alteração contratual de constituição da filial com registro em órgão competente;
  • Enviar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Taxa de registro e anuidade proporcional.

Observações:

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRC de origem.

Deverá ser informado ao menos um responsáveis técnicos que deverá possuir registro transferido ou comunicação de exercício profissional, ambos em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRCAC.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Após o registro em órgão competente no estado do Acre, a organização contábil deverá enviar ao CRCAC uma cópia autenticada do instrumento de alteração contratual e cartão do CNPJ.

O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço on-line dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.

BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL - SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial. 

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

Art. 17.  A baixa do Registro Cadastral é o ato de interrupção temporária e ocorrerá nos casos de:

    I – baixa do registro profissional do titular de Organizações Contábeis; 

    II – suspensão temporária de atividades sociais;

    III – cessação da atividade de organização contábil; e

   IV – em caso de vacância de sócio, profissional da contabilidade, e não averbada a sua substituição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Enviar Declaração de Inatividade da organização contábil;
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais.

Observação:

A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC nº 1.555/18).

RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL - SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais;
  • Comprovante de registro profissional no respectivo conselho de classe dos sócios não contadores ou técnicos em Contabilidade;
  • Taxa de registro;
  • Anuidade proporcional

Observações:

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos.

Conforme Resolução CFC nº 1.555/18, o comprovante de pagamento faz parte do processo, portanto, este valor deverá ser recolhido no ato da solicitação. Salientamos que este órgão não recebe valores, devendo a(s) taxa(s) ser(em) recolhida(s) em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

O alvará cadastral com os dados da empresa será disponibilizado através do acesso ao serviço online dos sócios, após a análise e aprovação do pedido.

CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL - SOCIEDADE

Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada: pessoa jurídica constituída por profissionais da Contabilidade, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, que execute, exclusivamente, atividades contábeis, vedada qualquer forma, característica, práticas mercantis e de atos de comércio.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

Art. 15. O cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:

    I – encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ;

    II – mediante abertura de processo por iniciativa do CRC, em caso de falecimento ou cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade; e

    III – distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.

  • Requerimento preenchido EM DUAS VIAS padrão deste CRCAC; Clique Aqui
  • Enviar todas as vias originais do distrato social mais uma cópia simples devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas, vistando-se todas as folhas; e
  • Enviar cópia simples da última alteração contratual consolidada, averbada em Órgão competente. Caso a última não esteja consolidada, enviar cópia das demais alterações contratuais.

Observação:

A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerido o cancelamento até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC nº 1.555/18).