CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

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Contrate com Contrato

CRCAC fazem campanha pela adoção do contrato de prestação de serviços

 

Anúncios em jornais e revistas de grande circulação estão veiculando a campanha “Empresário, contrate com contrato”, desenvolvida pelo SESCON-SP, com o apoio do CRCSP, para divulgar a importância do contrato de prestação de serviços profissionais, firmado entre as empresas contábeis e os usuários.

 

LINK PARA DOWNLOAD

Modelo de contrato de serviços contábeis

 

A campanha das duas entidades a favor do contrato tem a finalidade de viabilizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a necessidade de prévio ajuste e autorização para a execução de serviços, e Resolução CFC nº 987, de 15 de dezembro de 2003, que regulamentou a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.

A Resolução do CFC leva em conta as disposições constantes no novo Código Civil sobre a relação contratual, no que diz respeito à prestação de serviços contábeis e o fato da relação dos Contabilistas com seus clientes exigir uma definição clara e objetiva dos direitos e deveres das partes contratantes.

O Contabilista ou a empresa contábil deverá manter o contrato por escrito de prestação de serviços para poder comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.

O CFC orienta que o contrato de prestação de serviços contenha os seguintes requisitos: identificação das partes contratantes; relação dos serviços a serem prestados; duração do contrato; cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato; honorários profissionais; prazo para seu pagamento; responsabilidade das partes; foro para dirimir os conflitos.

O oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo todos os detalhes de especificação e, quando aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis, desde que contenha os requisitos especificados acima.

A Resolução CFC nº 987/03 dispõe que os contratos em vigor, que estejam em desacordo com esta resolução, terão prazo de dois anos (a partir de 15 de dezembro de 2003, data da publicação da resolução no Diário Oficial da União) para ser formalizados.

Nos casos em que o vínculo contratual entre as partes for superior a cinco anos não será necessária a formalização do contrato, desde que o Contabilista ou a empresa de serviços contábeis possa provar, quando houver fiscalização, o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados.