CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

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IRPF 2022

As regras para declarar o Auxílio Emergencial mudaram. Em 2022, a obrigatoriedade só é válida para aqueles que, ao somarem o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos, tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70.

💰O Auxílio Emergencial foi criado em 2020, pelo Governo federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19. Em 2021, todo contribuinte que havia recebido a ajuda federal no ano anterior foi obrigado a informar o recebimento do benefício – e quem somou rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 precisou devolver o montante.

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Confira mais sobre o assunto em: cfc.org.br.