CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

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Legislação

Apresentação

Nesta seção, você poderá encontrar as Resoluções que sofreram alterações ao longo dos dois últimos anos e as novas Resoluções e Instruções Normativas editadas no mesmo período. Além disso, reunimos aqui a legislação de criação e organização dos Conselhos de Contabilidade; a legislação federal de interesse da profissão contábil; e a legislação da profissão contábil, incluindo-se leis, decretos, resoluções, súmulas e instruções normativas.  Extremamente necessária, a Legislação da Profissão Contábil  incorpora o resultado de um trabalho dedicado e competente, constituindo-se numa valiosa contribuição e uma fonte segura de pesquisa para melhor compreensão dos instrumentos normativos que regulam a profissão.

LEI Nº 12.932/2013
Altera o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outrubro de 1969, para
modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais
de Contabilidade.

LEI Nº 12.249/2010 – Alterações no Decreto-Lei 9295/46
Artigos referentes à contabilidade.

LEI Nº 11.160/2005
Altera o caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.

LEI Nº 11.000/2004
Altera dispositivos da Lei ºo 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

LEI Nº 9.453/1997
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei n.º 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

LEI Nº 8.734/1993
Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.

LEI Nº 6.839/1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

LEI Nº 6.838/1980
Dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente.

LEI Nº 6.206/1975
Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.

LEI Nº 5.730/1971
Altera o Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros e dá outras providências.

LEI Nº 4.695/1965
Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

LEI Nº 570/1948
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

DECRETO-LEI Nº 9.710/1946
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946.

DECRETO-LEI Nº 9.295/1946 – Alterada pela Lei 12.249/10
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.

DECRETO-LEI Nº 1.040/1969– Alterada pela Lei 12.932/13
Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.

Acesse as resoluções clicando aqui.

Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.

Revisão NBC

O documento Revisão NBC altera, inclui e exclui texto das normas vigentes. Esse documento foi criado pela Resolução CFC n.º 1.548/2018. Assim, a partir de outubro de 2018, as alterações em normas passam a obedecer esse novo padrão que está resumido abaixo:

Quando a alteração é total, ou seja, dá-se nova redação à norma, a sigla e o número da norma é mantido e a nova redação é identificada pela letra R + o número sequencial.

Quando a alteração é parcial, é editado o documento Revisão NBC e as alterações, inclusões e exclusões são incorporadas às respectivas normas, mantendo a sigla da norma alterada.

Vigência

A vigência encontra-se sempre antes da data e da assinatura da norma, interpretação, comunicado e Revisão NBC.

As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.

As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:

As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:

NBC TG – Geral

REVISÕES NBC – alteram a redação de Normas:

Veja também!

Firmas de auditoria de pequeno e médio porte:

Instrução Normativa CFC nº 08/08
A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC é competente para exercer o juízo de admissibilidade quando o órgão julgador a quo não o fizer expressamente ou o fizer contrariando o disposto no art. 66, caput, da Resolução CFC nº 949/02.

Instrução Normativa CFC nº 07/07
Unificação de penas éticas – Deverá ser apenas uma só, a penalidade ética, quando a autuação contemplar mais de uma infração desta natureza.

Instrução Normativa CFC Nº 06/05
Escritório Individual – Cabe autuação ética e disciplinar do titular por responder pela parte técnica de escritório individual, sem registro cadastral ou com registro cadastral baixado.

Instrução Normativa CFC Nº 05/95
O exercício da atividade contábil ou sua exploração com registro baixado é infração ao art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46.

Instrução Normativa CFC Nº 03/93
Escritório de contabilidade. Empresa individual: possibilidade de se manter filial no mesmo município, adotando, sempre o mesmo nome de fantasia.

Instrução Normativa CFC Nº 02/93
Não cabe a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional ou da exploração da atividade contábil por falta de pagamento da multa, quando inexistir o registro em CRC.

Clique no link abaixo para fazer o download do arquivo.

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

As Comissões de Conduta do CFC, instituídas pela Portaria CFC n.º 358/2018 e Portaria CFC n.º 191/2019, possuem natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CFC, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.

Resolução CFC n.º 1.564/2019 aprova o Regimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CFC. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.

Relatório de Atividades das Comissões de Conduta do CFC: – Exercício 2019