CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE

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O CFC fez o pedido à RFB devido à existência de dificuldades para a entrega da declaração.

 

O CFC fez o pedido à RFB devido à existência de dificuldades para a entrega da declaração em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Saiba mais em cfc.org.br